-

Aba 1

Postado em 30 de Novembro de 2018 às 11h28

eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/2019

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.


A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF que devem possuir o CPF independente da sua idade. A partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.


Deste modo, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.


Fonte: Jornal Contábil

Veja também

Lei da Liberdade Econômica é Sancionada em Chapecó05/12/19 O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (DEM), sancionou na manhã desta segunda-feira (2) a Lei Complementar que estabelece diretrizes para a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), conhecida como Lei da Liberdade Econômica. O projeto foi enviado para a Câmara Municipal no dia 08 de outubro e aprovado pelos vereadores em 26 de novembro. A Lei de Chapecó segue a mesma linha da sancionada pelo......
Fim de tributação das permutas é comemorado por incorporadoras01/02/19 A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiaram as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pôs fim na......
GOVERNA DESTINA R$10 BILHÕES PARA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS28/09/20 Medida provisória foi publicada hoje no Diário Oficial da União O governo federal liberou R$ 10 bilhões para a concessão de empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte por meio do Programa Emergencial de Acesso a......

Voltar para Notícias