-

Aba 1

Postado em 30 de Novembro de 2018 às 11h28

eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/2019

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.


A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF que devem possuir o CPF independente da sua idade. A partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.


Deste modo, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.


Fonte: Jornal Contábil

Veja também

MEI X IMPOSTO DE RENDA10/03/20 Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o......
Estados e representantes de bares e restaurantes formam grupo de trabalho04/09/19 Um grupo de trabalho será formado com representantes de bares e restaurantes e técnicos do Governo de Santa Catarina para avançar na discussão sobre a tributação do segmento, assim como a formalização......
INSS: PASSO A PASSO PARA PEDIR AUXÍLIO DOENÇA ONLINE23/11/20 Veja a seguir como enviar o atestado online, com as agências fechadas. 1 - Para quem já tem senha no Meu INSS - Acesse o site Meu INSS, e clique em "Entrar". Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada. 2 - Na......

Voltar para Notícias