-

Aba 1

Postado em 30 de Novembro de 2018 às 11h28

eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/2019

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.


A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF que devem possuir o CPF independente da sua idade. A partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.


Deste modo, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.


Fonte: Jornal Contábil

Veja também

eSocial: RFB divulga instruções para emissão de Darf Avulso21/12/18 A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do......

Voltar para Notícias