-

Aba 1

Postado em 14 de Setembro de 2018 às 16h43

CAEPF substituirá o CEI

A Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef), que irá substituir o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI. Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que não têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o CEI coexistirá com o Caepf, diz a instrução normativa.


Estão obrigadas a inscrever-se as pessoas físicas que exercem atividade econômica nas seguintes situações: contribuinte individual; quem tem segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório; e pessoas que compram produção rural para venda no varejo.


Para fazer a inscrição no Caepf, a pessoa física deve acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou ir a uma das unidades de atendimento da Receita. A inscrição deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Fonte: Agência Brasil - EBC / Receita federal

Veja também

NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA PARA O ANO DE 201918/01/19 A Portaria MECON nº 09, de 15/01/2019, publicada no DOU de hoje (16/01/2019), dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e divulga os valores do salário-família e da tabela de salário-de-contribuição para o ano de 2019. Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão......
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 será menor01/03/19 Prazo vai de 7 de março a 30 de abril. Deve declarar Imposto de renda quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559. Uma novidade: logo no dia seguinte à entrega da declaração, o contribuinte já......

Voltar para Notícias