-

Aba 1

Postado em 22 de Fevereiro de 2019 às 13h53

DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA GERA TRIBUTAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA

Foi publicado, em 05/02/2019, no site do CARF, o acórdão de nº 2201-004.936, relativo ao processo de nº 10384.004344/2005-05. Nele é abordada situação em que se presume omissão de rendimentos.

A legislação, que produz efeitos desde 1997, prevê em linhas gerais que o recebimento de depósitos bancários cuja origem não possa ser comprovada por documentação hábil e idônea, caracteriza omissão de receita. Neste caso, o valor é considerado auferido/recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.

O CARF se posicionou confirmando o lançamento tributário com base nesta previsão do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Afirmou, ainda, que esta presunção estabelecida pela legislação dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos sem origem comprovada. A decisão conclui, ainda, que o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária.

Fonte: ITC

Veja também

Como um ERP pode ajudar o controle tributário da sua empresa07/05/18 Entenda como um ERP pode ajudar o controle tributário da sua empresa O controle tributário é um dos processos que mais tomam tempo e demandam a atenção de profissionais dedicados em uma empresa. Certamente, você já vivenciou algum problema com um imposto atrasado ou um lançamento incorreto. Essas são dificuldades comuns entre as pequenas empresas,......

Voltar para Notícias