-

Aba 1

Postado em 03 de Outubro de 2019 às 17h16

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério do Trabalho (MTb) lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

- Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
- Integração das bases de dados do Ministério da Economia.


Fonte: Portal Emprega Brasil.

Veja também

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRORROGADO O PRAZO DE FORMALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO NO ÂMBITO DO PRONAMPE21/08/20 A Portaria Sepec nº 19.492/2020 prorrogou por três meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020. Vale lembrar que, o período inicial para formalização de operações de crédito do Pronampe terminaria hoje (19.08.2020). No entanto,......
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 será menor01/03/19 Prazo vai de 7 de março a 30 de abril. Deve declarar Imposto de renda quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559. Uma novidade: logo no dia seguinte à entrega da declaração, o contribuinte já......
Readmissão em curto prazo é fraude10/08/18 Ministério do Trabalho considera fraudulenta rescisão seguida de recontratação De acordo com o Ministério do Trabalho, através da Portaria 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, de......

Voltar para Notícias