-

Aba 1

Postado em 14 de Junho de 2019 às 16h56

Seguro desemprego: Saiba quem pode solicitar o benefício com alterações nas regras

Cada vez mais é possível observar a situação precária de milhões de brasileiros desempregados, que recorrem ao seguro desemprego. Todavia, a preocupação da grande parte dessas pessoas é saber se realmente tem direito ao seguro.

O seguro desemprego é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir assistência financeira temporária ao trabalhador que teve seu contrato rescindido sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base nos últimos salários do trabalhador.

Para entender melhor sobre a quantia a receber, veja abaixo:

- Média de salário de até R$1.531,02 = 80% dos três últimos salários
- Média de salário entre R$1.531,03 e R$2.551,96 = 50% do que exceder R$1.531,03, mais R$1.224,82
- Média de salário acima de R$2.551,96 = R$1.735,29

Os pagamentos são realizados em Lotéricas, correspondentes da "Caixa Aqui", autoatendimento da Caixa Federal ou em Agências da Caixa.

Como funcionam as regras e quem tem direito ao seguro desemprego?
Primeira solicitação: O trabalhador deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo no período de 12 meses;

Segunda solicitação: deverá ter exercido atividade remunerada no mínimo por 9 meses;
Terceira solicitação: precisará ter trabalhado por 6 meses.

O seguro tem prazos para realizar a retirada do seguro desemprego. Veja quais são de acordo com o tipo de categoria:

Trabalhador formal - do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Empregado doméstico - do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal - durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado - até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Documentos necessários para requerer o seguro desemprego:
- Documento de identificação;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes do IR.17/05/18 Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Entendemos que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade. Mas por quê? Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017,......
Boleto mensal de tributos do MEI será reajustado08/02/19 A partir de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país sofrerá reajuste. O índice aplicado a contribuição previdenciária mensal do......
GUIA DE ARRECADAÇÃO MENSAL DO MEI TERÁ AUMENTO A PARTIR DO MÊS DE MARÇO18/02/20 Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos aos novos valores do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O valor do boleto mensal de tributos do MEI sofrerá aumento com base no novo salário mínimo. O novo......

Voltar para Notícias