-

Aba 1

Postado em 14 de Setembro de 2018 às 16h43

CAEPF substituirá o CEI

A Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef), que irá substituir o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI. Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que não têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o CEI coexistirá com o Caepf, diz a instrução normativa.


Estão obrigadas a inscrever-se as pessoas físicas que exercem atividade econômica nas seguintes situações: contribuinte individual; quem tem segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório; e pessoas que compram produção rural para venda no varejo.


Para fazer a inscrição no Caepf, a pessoa física deve acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou ir a uma das unidades de atendimento da Receita. A inscrição deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Fonte: Agência Brasil - EBC / Receita federal

Veja também

DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA GERA TRIBUTAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA22/02/19 Foi publicado, em 05/02/2019, no site do CARF, o acórdão de nº 2201-004.936, relativo ao processo de nº 10384.004344/2005-05. Nele é abordada situação em que se presume omissão de rendimentos. A legislação, que produz efeitos desde 1997, prevê em linhas gerais que o recebimento de depósitos bancários cuja origem não......
COVID-19 - BENEFÍCIO EMERGENCIAL JÁ PRESERVOU 1,7 MILHÃO DE EMPREGOS23/04/20 Programa atende acordos para redução de jornadas e suspensão temporária de contratos O total de empregos preservados por meio de acordos firmados do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, até o......

Voltar para Notícias