-

Aba 1

Postado em 01 de Fevereiro de 2019 às 13h30

Fim de tributação das permutas é comemorado por incorporadoras

A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiaram as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pôs fim na tributação na permuta de imóveis. O benefício contempla as empresas cujo regime tributário é de lucro presumido, uma vez que as que possuem regime de lucro real já não eram tributadas nesse tipo de operação.

Quem explica é o advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. "Nos últimos anos, em função da dificuldade para adquirir terrenos, as incorporadoras tiveram de se reinventar. Uma saída foi adotar a permuta: em troca de um terreno para a construção de um imóvel, a incorporadora oferece ao proprietário, em pagamento, unidades do futuro empreendimento - permuta total ou parcial."

Até então, nesse tipo de operação, havia tributação de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social, totalizando 6,73% em impostos. Mas, no entendimento do STJ, de acordo com o relator Herman Benjamin, "o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca".

Fonte: LegisWeb

Veja também

Atualização de ICMS/SC para 01/03/2020 - Redução da Alíquota Interna de ICMS11/02/20 Com a aprovação do Projeto de Lei 458/2019, a alíquota de ICMS em Santa Catarina diminui de 17% para 12% nas operações internas entre contribuintes a partir de 01 de março de 2020. Dessa maneira fique atento como essa mudança irá interferir nas operações realizadas pela sua empresa levando em consideração o seu regime tributário. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real Operações destinadas a Contribuinte de......
COMO SOLICITAR O SEGURO DESEMPREGO PELO APLICATIVO08/10/20 Passo 1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital . Abra o aplicativo e toque em ''Entrar''. Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no aplicativo. Depois, selecione......
Adicional Noturno: Entenda como é feito o calculo23/07/19 O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Portanto, todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional noturno. Para o colaborador......

Voltar para Notícias