-

Aba 1

Postado em 01 de Novembro de 2018 às 14h22

Nova Plataforma de Cobrança estabelece o registro para boletos a partir de R$ 0,01

A partir do último sábado (27/10), os boletos com valor maior ou igual a R$ 0,01 devem estar registrados na Nova Plataforma (NPC). Foi uma iniciativa da rede bancária para modernizar esse processo, com mais controle e segurança gerando confiabilidade aos usuários.

Essa é a última etapa da implementação do sistema. Na fase anterior, a rede bancária deixou de aceitar os boletos de valor igual ou acima de R$ 100 que não estivessem cadastrados na base do sistema. A última etapa da implementação englobará os boletos de pagamento de cartão de crédito e de doações, que deverão estar registrados na Nova Plataforma até 10 de novembro.

Uma das principais vantagens é de que, agora os boletos vencidos que estiverem registrados na Nova Plataforma de Cobrança poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou canal de atendimento sem precisar emitir uma segunda via, desde que esteja dentro da data limite estabelecida pela empresa emissora. Com isso a duplicidade de pagamentos e fraudes será diminuída.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.

Veja também

Governo deve prever para 2020 salário mínimo corrigido pela inflação, mas sem aumento real18/04/19 O valor do salário mínimo a ser proposto pelo governo para o ano que vem deverá ter correção pela inflação, mas não aumento real. A proposta para o salário mínimo estará contida no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que tem de ser enviado ao Congresso Nacional, de acordo com a lei, até 15 de abril de......
Readmissão em curto prazo é fraude10/08/18 Ministério do Trabalho considera fraudulenta rescisão seguida de recontratação De acordo com o Ministério do Trabalho, através da Portaria 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, de......

Voltar para Notícias