-

Aba 1

Postado em 28 de Abril de 2020 às 09h21

MP 936: ENTENDA QUANDO O CORTE DE SALÁRIO PODE SER FEITO POR NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL

A Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato de trabalho e prevê a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego, já está valendo.
As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cai a R$ 1.500 por 22 horas de trabalho. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo, O empregado poderá ter o salário reduzido por até 90 dias.

De acordo com a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Já nas reduções de 50% e 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de R$ 12.202,12. Os trabalhadores que recebem entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderão ter seus contratos modificados por acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato.

Como deve ser o acordo?

Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, poderão ser encaminhados pelas empresas pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas de cada funcionário em regime de jornada e salário reduzido para que o pagamento seja direcionado pelo governo.

Fonte: O globo

Veja também

Saiba quem tem direito e como funciona o décimo terceiro salário16/11/18 Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Tem direito à......
TERMO ADITIVO PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TERÇA - FEIRA20/04/20 Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar em Chapecó e mais 18 municípios da região no feriado da próxima terça-feira, 21 de abril, consagrado a Tiradentes. Para tanto foi assinado, em caráter excepcional e sem custos adicionais às empresas......

Voltar para Notícias