-

Aba 1

Postado em 22 de Junho de 2018 às 16h26

Caso o projeto seja aprovado, 470 mil microempreendedores e micro e pequenas empresas poderão reingressar ao Simples Nacional

Está em votação o projeto que promete a reinclusão das empresas ao Simples Nacional com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.

Com uma bancada que reúne 305 deputados e 33 senadores, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa é uma das maiores do Congresso, o que torna praticamente certa a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR-SC), por unanimidade ou com poucos votos contra e abstenções.
A Receita Federal ainda não tem levantamentos sobre o impacto da reinclusão dos empreendedores excluídos por dívidas tributárias. Até o final de 2017 havia cerca de 600 mil empresas do setor que acumulavam dívidas em torno de R$ 22 bilhões. Destes, 470 mil foram excluídas em janeiro de 2018 porque não renegociaram as dívidas.
Um estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em comemoração aos dez anos do Supersimples aponta que o regime unificado de tributação é uma política econômica de geração de renda e emprego prevista na Constituição em artigos que estabelecem tratamento diferenciado ao setor.
Segundo dados do Sebrae, nos últimos dez anos, enquanto as médias e grandes empresas tiveram um saldo negativo de 2 milhões de empregos, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo de 10 milhões de empregos.
O projeto se faz importante por evitar que as empresas que estão fora do Simples terminem na informalidade, avalia. Eles já são pequenos, estão com problemas de tributos atrasados, não vai para o regime de lucro presumido, vai para sonegação. Para Mello, a exclusão do Simples Nacional não é uma medida de aumento de arrecadação. Ou seja, a exclusão dos optantes do Simples Nacional diminuirá a arrecadação do Governo.
De acordo com o projeto, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018. O retorno ocorrerá desde que seja iniciado o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.
Agora, é aguardar a votação e a possível aprovação do projeto. A Serviconta está acompanhando ferozmente todas as decisões para repassar aos seus clientes.

Fonte: Fenacon 

Veja também

MEDIDA PROVISORIA 959/2020 NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO DO AUXILIO EMERGENCIAL07/05/20 A Medida Provisória 959/2020 estabelece a operacionalização do pagamento dos seguintes benefícios de que trata a MP 936/2020:   Benefício emergencial mensal devido ao empregado com contrato de trabalho intermitente no valor de R$ 600,00. De acordo com a MP 959/2020, serão adotadas as seguintes medidas:  Dispensa de licitação para a......

Voltar para Notícias