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Postado em 16 de Julho de 2019 às 17h10

PREFIC 2019 - Prefeitura Anuncia Programa de Recuperação Fiscal

A Administração Municipal anunciou o início do Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó (PREFIC 2019). De acordo com o secretário da Fazenda, Geralci João Ampolini, a adesão iniciou no dia 01 de julho de 2019 e segue até 26 de setembro de 2019.

Para a adesão será necessário requerimento protocolado, na vigência do Programa, das 13:00 às 19:00, na Diretoria de Tributos e/ou das 07:00 às 19:00, na Superintendência da EFAPI. O formulário padrão estará disponível na Diretoria de Tributos. O contribuinte só poderá aderir ao PREFIC 2019 uma vez durante a vigência do mesmo.

Confira as principais informações sobre o PREFIC 2019

1) Os tributos que podem ser parcelados através do PREFIC são todos os créditos de competência do Município, TRIBUTÁRIOS e NÃO TRIBUTÁRIOS:

- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano,
- ISS - Imposto Sobre Serviços,
- ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis "Inter-vivos"
- TLLP - Taxa de Licença de Localização e Permanência,
- TAVS - Taxa Vigilância Sanitária,
- TCR - Taxa Coleta de Resíduos/coleta de lixo,
- TAXAS DIVERSAS,
- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA/asfalto,
- MULTAS DIVERSAS/roçada, obras diversas, habite-se,
- MULTAS DO PROCON,
- RECEITAS DA HABITAÇÃO,
- RECEITAS DIVERSAS,
- E DEMAIS TRIBUTOS.

2) Os exercícios que podem ser aderidos através do PREFIC 2019 são todas as receitas tributárias e não tributárias, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2018.

3) As formas de pagamentos e descontos do PREFIC podem ser das seguintes condições:

- À vista ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
- Pagamento à vista: 100% de desconto dos juros e multas moratórias;
- 80% de desconto dos juros e multas moratórias, até 6(seis) parcelas;
- 70% de desconto dos juros e multas moratórias, até 12(doze) parcelas;
- 60% de desconto dos juros e multas moratórias, até 18(dezoito) parcelas;
- 50% de desconto dos juros e multas moratórias, até 24 (vinte quatro) parcelas.

4) Quando o débito for parcelado o valor mínimo de cada parcela será:
- 40,00 UFRM equivalente a R$ 167,66, para pessoa física;
- 80,00 UFRM equivalente a R$ 335,33, para os demais.

Observação: As parcelas vincendas a partir do exercício de 2020 e 2021 serão corrigidas monetariamente de acordo com índice previsto na legislação vigente.

5) Após a adesão do PREFIC 2019 os prazos para pagamentos são:
- Pagamento à vista, em até 10 dias, após o termo de adesão;
- Para pagamento parcelado, em até 10 dias, após o termo de adesão,
- As demais parcelas com vencimento 30 dias, a partir do vencimento da primeira parcela.

Observação: O vencimento à vista ou parcelado vencem nos dias de expediente normal da Prefeitura e da rede bancária.

6) O contribuinte pode perder os benefícios concedidos através do PREFIC 2019, quando:
- O contribuinte aderir ao PREFIC para pagamento à vista, e não pagar no seu respectivo vencimento perde o benefício total dos juros e multas moratórias concedidas;
- Quando contribuinte aderir de forma parcelada perde os benefícios da parcela não paga no seu vencimento, quanto às demais parcelas o contribuinte poderá pagar nos seus vencimentos com os descontos concedidos.
- A rescisão do parcelamento do PREFIC ocorrerá quando vencerem 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas. Após 30 dias, a Fazenda Municipal poderá executar judicialmente.

Base Legal da Lei Complementar que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó - PREFIC e o Decreto normatizando o período de atendimento:
Lei Complementar Nº 650, De 23 De Maio De 2019
Decreto Nº 37.310, De 24 De Junho De 2019

Fonte: Prefeitura de Chapecó

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