-

Aba 1

Postado em 30 de Junho de 2021 às 08h41

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir de 29/06, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2 - Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3 - Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar.

Fontes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/todos-os-debitos-relativos-ao-irpf-ja-podem-ser-parcelado-pelo-e-cac

Veja também

Prazo para recontratação de funcionários07/08/19 A partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, ocorreram algumas alterações no que diz respeito aos prazos que devem ser respeitados em eventual recontratação de funcionários, seja na condição de Pessoa Física (PF), quanto na condição de Pessoa Jurídica (PJ), e que merecem esclarecimento, pois não raro são......

Voltar para Notícias