-

Aba 1

Postado em 04 de Março de 2020 às 17h30

A PESSOA FÍSICA QUE POSSUI MEI ESTÁ OBRIGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, foram estabelecidas as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2020, ano calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil. Desta forma, um dos principais questionamentos em relação a obrigatoriedade de entrega da referida declaração já pode ser respondido, o questionamento mencionado é: "Uma pessoa física que possui um MEI é obrigado a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019?"

Inicialmente, é importante salientar que o fato de a pessoa física possuir um MEI não é, por si só, condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual relativa ao ano calendário de 2019. Uma vez que, esta não é uma das sete condições de obrigatoriedade listadas no artigo primeiro da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020.

Contudo, a pessoa física, que possui um MEI, pode incorrer em alguma das situações de obrigatoriedade, como por exemplo:

I - Se o lucro recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte recebidos pela pessoa física, durante o ano calendário, for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

II - Se o pró-labore recebido pela pessoa física deste MEI, acrescido dos demais rendimentos tributáveis, recebidos no ano calendário por esta pessoa física for superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual;

III - Se, em 31 de dezembro de 2019, a pessoa física estava com a posse ou a propriedade de bens e direitos, incluindo aqui o capital integralizado no MEI, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), esta pessoa física estará obrigada a entrega da declaração de ajuste anual.

Portanto, o fato de pessoa física possuir um MEI não é condição que a obrigue a entrega da declaração de ajuste anual de 2019. No entanto, é importante que o contribuinte analise as regras de obrigatoriedade para verificar se não incorreu em alguma das situações de obrigatoriedade no referido ano.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Veja também

TRABALHADOR QUE TEVE J0RNADA REDUZIDA OU CONTRATO SUSPENSO PODE VERIFICAR PAGAMENTO DE BENEFÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL14/05/20 Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram sua jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso temporariamente podem verificar na Carteira de Trabalho Digital as informações sobre o pagamento do benefício emergencial criado pelo governo federal, segundo informou nesta terça-feira (5) o Ministério da Economia. Os pagamentos começaram nesta semana e serão feitos pelo Banco do Brasil e pela......
eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes do IR.17/05/18 Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Entendemos que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade. Mas por quê? Por que a......
Adicional Noturno: Entenda como é feito o calculo23/07/19 O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Portanto, todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional noturno. Para o colaborador......

Voltar para Notícias