-

Aba 1

Postado em 29 de Junho de 2018 às 15h42

Venda de ativo imobilizado configura receita?

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível. O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. No momento da venda do ativo imobilizado, as empresas se deparam com a grande dúvida:

A receita da venda do ativo imobilizado compõe a receita bruta mensal?

Em resposta, a receita obtida com a venda de bens do ativo imobilizado, não compõe a receita bruta, desde que a operação ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento (data de compra).

De acordo com o § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011 considera-se bem do ativo imobilizado aquele:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da data de aquisição do bem. Ainda de acordo com a resolução 94/2011, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de aquisição, o valor irá compor a receita bruta mensal da pessoa jurídica, sendo tributada na forma do simples nacional.

Já caso a empresa seja optante do Lucro Real ou Presumido, conforme dita a IN RFB Nº 1700/2017 a venda do ativo imobilizado, independente do tempo de imobilização na empresa, a tributação ocorrerá sobre o ganho de capital caracterizada pela venda essencialmente dita como ativo imobilizado. A diferenciação na forma de tributação ocorre especificamente para as empresas optantes do simples nacional.


Embasamento legal: Resolução CGSN 94/2011

Veja também

Prorrogado prazo de entrega da Defis/202005/04/21 Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia?31 de maio de 2021?o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.? A prorrogação?não se aplica?à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D,?cujo prazo de entrega......
eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/201930/11/18 O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de......
MAIS 141 PRODUTOS PARA COMBATE À PANDEMIA TEM IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ZERADO:21/04/20 A Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão interministerial presidido pelo Ministério da Economia, zerou o Imposto de Importação de 141 novos produtos, no contexto das medidas de política comercial orientadas ao combate à pandemia da Covid-19. A medida......

Voltar para Notícias