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Postado em 15 de Fevereiro de 2019 às 15h29

Valor do seguro-desemprego é reajustado em 3,43%

Parcela máxima passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, seguindo variação do INPC.

A exemplo do que já havia ocorrido com as aposentadorias acima do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 3,43% nesta sexta-feira (18). O teto do benefício passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, aumento que corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2018, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada.

Já o valor mínimo do benefício - equivalente ao salário mínimo, reajustado em 1º de janeiro - passou de R$ 954 para R$ 998 (alta de 4,61%). Os novos valores valem para os beneficiários que têm parcelas a receber a partir de 11 de janeiro.

Têm direito ao benefício todo trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso; e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Seguro-desemprego

Pessoas com vencimentos de até R$ 1.531,02 têm direito a 80% do salário médio. Para pagamentos entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96, o benefício será de R$ 1.224,82, somado a 50% do que exceder R$ 1.531,02. Quem recebe acima de R$ 2.551,96 terá direito ao teto de R$ 1.735,29, invariavelmente.

Pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, o benefício depende do tempo trabalhado de quem solicitou o auxílio. O cálculo considera a média dos três salários anteriores à demissão.


Fonte: Legis Web

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