Aba 1 |
Postado em 18 de Dezembro de 2020 às 15h11 EXCLUSÃO DE MERCADORIAS DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ESTOQUE PELO SUBSTITUÍDO.
Veja também Fim de tributação das permutas é comemorado por incorporadoras01/02/19 A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiaram as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pôs fim na tributação na permuta de imóveis. O benefício contempla as empresas cujo regime tributário é de lucro presumido, uma vez que as...... SIMPLES NACIONAL: GOVERNO POSSIBILITA NOVA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS15/02/21 A possibilidade de renegociação vale para empresas que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020, e que tenham sido afetadas pela pandemia. O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº...... RECEITA RECEBEU POUCO MAIS DE 17 MILHÕES DE DECLARAÇÕES DO IRPF 2020, FALTANDO MENOS DE UM MÊS PARA O FINAL DO PRAZO08/06/20 A Receita recebeu, até às 16:00h do dia 04/06 17.125.271 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 . Esse número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega que é de 32 milhões de documentos. O Supervisor Nacional do...... |