-

Aba 1

Postado em 27 de Julho de 2018 às 16h06

Será que a sua empresa pode fazer distribuição de lucros?

Em quais casos pode haver distribuição de lucros e quais as suas vedações.

A distribuição de lucros é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, neste caso, com base no lucro líquido apurado. É no contrato social que é estabelecida qual a porcentagem de lucro que cada um vai receber. Também é nesse mesmo documento que será definida a regularidade com que serão distribuídos esses lucros. Essa é a forma do investidor ser recompensado pelo dinheiro que colocou na empresa, desde que essa distribuição não seja de 100% para apenas um dos sócios.
A diferença entre a distribuição de lucros e o pró-labore é que o segundo equivale ao salário que o dono recebe por trabalhar no seu próprio negócio, o que não acontece na distribuição de lucros, onde o sócio não precisa necessariamente trabalhar na própria empresa.
Como o lucro líquido gera um aumento do capital de giro próprio, ele deverá ser distribuído aos sócios de forma que não provoque falta de capital de giro ? assim, a empresa poderá desenvolver os seus negócios futuros.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional, devem ficar atentas a uma questão que pode gerar um grande ônus para a empresa.
No Lucro Presumido, caso ocorra distribuição de lucros em parcela excedente ao valor da base de cálculo do IRPJ, subtraído o montante referente aos demais tributos, se faz necessário que a pessoa jurídica demonstre ao Fisco por meio de sua escrituração contábil fiscal que observou os métodos e critérios contábeis vigentes para se atingir tal valor. Feito isso, o montante não sofrerá tributação. A mesma lógica se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional, observando-se apenas as particularidades do regime.
A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária. A distribuição de lucro aos sócios das empresas que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios. O Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos sócios por meio da escrituração contábil.
Não existe lei que obrigue a distribuição de lucro entre os funcionários, embora a Lei n° 10.101, regule a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

Restrições quanto a distribuição de lucros

De acordo com a Lei nº 11.051/2004 a empresa está impedida de distribuir lucros caso tenha débitos tributários não garantidos com a União, prevendo multas no caso de inobservância da proibição:

Art. 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir ... (VETADO) .. quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;


Caso a lei não seja cumprida, a multa se aplica em 50% sobre o montante distribuído, estando limitada a 50% do valor total dos débitos junto a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social.

Veja também

Vinhos são oficialmente excluídos do regime de substituição tributária em Santa Catarina18/09/19 Além da exclusão, que já era esperada, foi corrigida a redação que tratava dos procedimentos de exclusão em relação aos optantes pelo Simples Nacional, que estava causando confusão entre os contribuintes. Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) de 10/09/2019, o Decreto Nº 252 de 2019, que exclui os vinhos do......
Auxílio-doença não dá direito à estabilidade12/04/19 É comum o trabalhador pensar que após ficar afastado de seu emprego recebendo auxílio-doença, automaticamente terá direito à estabilidade provisória, não podendo ser mandado embora nos próximos 12......

Voltar para Notícias