-

Aba 1

Postado em 18 de Setembro de 2020 às 10h22

PRORROGADA VIGÊNCIA DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE CONCEDE FINANCIAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E CRIA O CGPE

Através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 120, de 2020, a Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

A referida Medida Provisória já foi assunto de edição anterior do ITCNET Mail e dispõe sobre os seguintes tópicos:

I - A concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

II - O crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

III - O compartilhamento de alienação fiduciária; e

IV - A dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.

Pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, todavia dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária. O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

Veja também

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes do IR.17/05/18 Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Entendemos que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade. Mas por quê? Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017,......
Dicas para o pagamento de 13º salário.08/10/19 Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º. A melhor maneira de lidar com esta obrigação......
Estados e representantes de bares e restaurantes formam grupo de trabalho04/09/19 Um grupo de trabalho será formado com representantes de bares e restaurantes e técnicos do Governo de Santa Catarina para avançar na discussão sobre a tributação do segmento, assim como a formalização......

Voltar para Notícias