Aba 1 |
Postado em 10 de Março de 2020 às 17h03 MEI X IMPOSTO DE RENDA
Veja também![]() FÉRIAS COLETIVAS01/12/20 As férias coletivas são tratadas nos artigos 139 a 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não há obrigação de concessão das férias coletivas pelo empregador. Ele concede por sua liberalidade e não precisa consultar os empregados, seus sindicatos, e nem a Superintendência Regional do Trabalho. Regra geral, que pode...... ![]() eSOCIAL COMEÇA A RECEBER INFORMAÇÕES DO 2º GRUPO DE EMPREGADORES NO DIA 16 DE JULHO.13/07/18 A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais se inicia no...... |