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Postado em 10 de Março de 2020 às 17h03

MEI X IMPOSTO DE RENDA

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Declarar é simples:

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
? 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
? 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
? 32% da receita bruta para serviços em geral.


Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção ?Rendimentos Isentos ? Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular?, da sua Declaração do Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção ?Rendimento Tributável Recebido de PJ? da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Se você é MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
? Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
? Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.
Exemplo
Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.



Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
? Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.
? Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?
Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.
Fonte: Sebrae

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