-

Aba 1

Postado em 17 de Maio de 2018 às 20h38

eSocial: Exigência de CPF para todos os dependentes do IR.

Foi publicada, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Entendemos que haverá exigência de CPF para todos os dependentes, independente da idade. Mas por quê?
Por que a definição do inciso III determina a exigência de CPF para todos os dependentes, com uma dispensa, definida no parágrafo segundo, porém, restritiva ao ano base 2017, por tanto, para o ano base 2018, todos os dependentes devem ter inscrição.

Como a obrigatoriedade ao e-Social inicia em 2018, desta forma, já se estará tratando do ano base 2018, assim, a inserção dos dependentes deverá acontecer seguindo o norteamento do inciso III caput, não se aplicando a exceção do parágrafo segundo.

Sendo assim, a orientação para o e-Social, é indicar o tipo de dependente, o nome do dependente, a data de nascimento e o número da inscrição no CPF, ou seja, essa informação é necessária para dependência de IRRF, salário-família e outros.

Entre em contato conosco para regularização da situação cadastral dos seus dependentes.

Veja também

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM PAGAR SIMPLES COM PIX27/04/21 Desde o último dia 22/04, mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do......
PROPOSTA INCENTIVA DOAÇÕES A ASILOS E ORFANATOS POR MEIO DE DEDUÇÃO NO IR19/10/20 Pelo texto, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República O Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e......
Valor do seguro-desemprego é reajustado em 3,43%15/02/19 Parcela máxima passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, seguindo variação do INPC. A exemplo do que já havia ocorrido com as aposentadorias acima do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego foi reajustado em......

Voltar para Notícias