Aba 1 |
Postado em 08 de Outubro de 2019 às 16h27 Dicas para o pagamento de 13º salário.
Veja também FÉRIAS COLETIVAS01/12/20 As férias coletivas são tratadas nos artigos 139 a 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não há obrigação de concessão das férias coletivas pelo empregador. Ele concede por sua liberalidade e não precisa consultar os empregados, seus sindicatos, e nem a Superintendência Regional do Trabalho. Regra geral, que pode...... Será que a sua empresa pode fazer distribuição de lucros?27/07/18 Em quais casos pode haver distribuição de lucros e quais as suas vedações. A distribuição de lucros é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, neste caso, com base...... eSOCIAL COMEÇA A RECEBER INFORMAÇÕES DO 2º GRUPO DE EMPREGADORES NO DIA 16 DE JULHO.13/07/18 A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais se inicia no...... |