-

Aba 1

Postado em 08 de Outubro de 2019 às 16h27

Dicas para o pagamento de 13º salário.

Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º.

A melhor maneira de lidar com esta obrigação é criar um fundo de reserva logo no início do ano, um recurso que pode ser usado também para arcar com outras despesas trabalhistas, como férias. "Este custo pode ser incluído no cálculo do preço de venda dos produtos e serviços. Assim, se um funcionário recebe R$ 1 mil, e a empresa conta com cinco trabalhadores, deve guardar todo mês 1/12 da folha de pagamento da empresa".

Com isso, quando chegarem as datas de pagamento das duas parcelas do benefício sendo a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda 20 de dezembro, a empresa já terá juntado o valor necessário e, assim, sentirá menos a retirada do dinheiro. Para completar, é possível também criar uma poupança para administrar este montante, gerando uma renda extra.

Caso sua empresa não tenha adotado até agora qualquer medida em relação ao 13º, ainda é tempo de criar este fundo. Porém, os depósitos mensais terão de ser proporcionalmente maiores, o que ajudará a pagar a primeira parcela. "Feito isso, as próprias vendas, que aumentam significativamente no fim do ano, auxiliarão no pagamento da segunda parte".

Empréstimos

A importância de se planejar para pagar benefícios trabalhistas em dia é que as micro e pequenas empresas devem evitar a todo custo contrair empréstimos ou antecipar a fatura de cartões de crédito para fazer estes pagamentos. "O empréstimo é bom para melhorar o capital de giro, aumentar estoques, entre outras coisas. Mas no caso do 13º, não é um bom negócio, pois ele não entra no cálculo do preço de venda de produtos e serviços e impacta diretamente o lucro da empresa".

Apesar do alerta, em uma situação extrema, é melhor fazer um empréstimo do que atrasar o pagamento do 13º ou deixar de quitar contas e fornecedores. "Se a empresa atrasar esta obrigação, ela pode ser autuada e até receber uma multa. Já se ela deixar de honrar o compromisso com o fornecedor, haverá uma quebra de confiança que prejudicará ainda mais os negócios".

Dicas da equipe Serviconta para você nosso cliente e amigo.

Fonte: www.terra.com.br/economia/vida-de-empresario

Veja também

DEPÓSITO SEM ORIGEM COMPROVADA GERA TRIBUTAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA22/02/19 Foi publicado, em 05/02/2019, no site do CARF, o acórdão de nº 2201-004.936, relativo ao processo de nº 10384.004344/2005-05. Nele é abordada situação em que se presume omissão de rendimentos. A legislação, que produz efeitos desde 1997, prevê em linhas gerais que o recebimento de depósitos bancários cuja origem não......
IMPOSTO DE RENDA 2020: FIQUE LIGADO25/02/20 Começa na próxima segunda-feira 02/03/2020 o prazo para declarar o Imposto de Renda 2020. Você poderá entregar a declaração até 30 de abril. É obrigado a declarar o IR quem recebeu um total de rendimentos......
Prazo para entrega da DASN-SIMEI 2018 vence no final de maio25/05/18 A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (MEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum......

Voltar para Notícias