-

Aba 1

Postado em 08 de Outubro de 2019 às 16h27

Dicas para o pagamento de 13º salário.

Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º.

A melhor maneira de lidar com esta obrigação é criar um fundo de reserva logo no início do ano, um recurso que pode ser usado também para arcar com outras despesas trabalhistas, como férias. "Este custo pode ser incluído no cálculo do preço de venda dos produtos e serviços. Assim, se um funcionário recebe R$ 1 mil, e a empresa conta com cinco trabalhadores, deve guardar todo mês 1/12 da folha de pagamento da empresa".

Com isso, quando chegarem as datas de pagamento das duas parcelas do benefício sendo a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda 20 de dezembro, a empresa já terá juntado o valor necessário e, assim, sentirá menos a retirada do dinheiro. Para completar, é possível também criar uma poupança para administrar este montante, gerando uma renda extra.

Caso sua empresa não tenha adotado até agora qualquer medida em relação ao 13º, ainda é tempo de criar este fundo. Porém, os depósitos mensais terão de ser proporcionalmente maiores, o que ajudará a pagar a primeira parcela. "Feito isso, as próprias vendas, que aumentam significativamente no fim do ano, auxiliarão no pagamento da segunda parte".

Empréstimos

A importância de se planejar para pagar benefícios trabalhistas em dia é que as micro e pequenas empresas devem evitar a todo custo contrair empréstimos ou antecipar a fatura de cartões de crédito para fazer estes pagamentos. "O empréstimo é bom para melhorar o capital de giro, aumentar estoques, entre outras coisas. Mas no caso do 13º, não é um bom negócio, pois ele não entra no cálculo do preço de venda de produtos e serviços e impacta diretamente o lucro da empresa".

Apesar do alerta, em uma situação extrema, é melhor fazer um empréstimo do que atrasar o pagamento do 13º ou deixar de quitar contas e fornecedores. "Se a empresa atrasar esta obrigação, ela pode ser autuada e até receber uma multa. Já se ela deixar de honrar o compromisso com o fornecedor, haverá uma quebra de confiança que prejudicará ainda mais os negócios".

Dicas da equipe Serviconta para você nosso cliente e amigo.

Fonte: www.terra.com.br/economia/vida-de-empresario

Veja também

PGFN REGULAMENTA REGRAS PARA A ADESÃO DA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL10/08/20 Através da publicação no DOU de 07/08/2020 da Portaria PGFN nº 18.731, de 6 de agosto de 2020, a PGFN disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União. São......
PREFIC 2019 - Prefeitura Anuncia Programa de Recuperação Fiscal16/07/19 A Administração Municipal anunciou o início do Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó (PREFIC 2019). De acordo com o secretário da Fazenda, Geralci João Ampolini, a adesão iniciou no dia 01 de......
Valor do seguro-desemprego é reajustado em 3,43%15/02/19 Parcela máxima passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, seguindo variação do INPC. A exemplo do que já havia ocorrido com as aposentadorias acima do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego foi reajustado em......

Voltar para Notícias