-

Aba 1

Postado em 24 de Maio de 2019 às 17h27

Constituição, alteração e baixa de empresa agora requer certificado digital e-CPF

A Jucesc digital já está aceitando certificado A1 e A3

Cumprindo a Inscrição Normativa DREI 57, de 26 de março de 2019, a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) já está aceitando o certificado A1.

Além da facilidade, o certificado digital e-CPF A1 tem validade de 12 meses, armazenado diretamente no computador ou no dispositivo móvel e não depende de cartões ou tokens para seu uso. Por se tratar de certificado ICP-Brasil, permite também sua identificação e autenticação no mundo digital com segurança.

A Jucesc é uma das primeiras juntas comerciais do Brasil a aceitar, além do certificado A3, este recente formato de certificação digital, A1.

Agora é para valer, o certificado A1 já está em pleno funcionamento. Por isso estamos certificando a todos: A1 já é realidade em Santa Catarina.

O certificado digital e-CPF será necessário a todos os sócios para constituição, alteração e baixa das sociedades. Para os empresários individuais, por enquanto, apenas a baixa da empresa não exige o certificado digital. Outra exigibilidade é quanto aos livros contábeis que também precisarão serem assinados via certificado digital e-CPF.

Fonte: JUCESC.

Veja também

Fim de tributação das permutas é comemorado por incorporadoras01/02/19 A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiaram as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pôs fim na tributação na permuta de imóveis. O benefício contempla as empresas cujo regime tributário é de lucro presumido, uma vez que as......

Voltar para Notícias