-

Aba 1

Postado em 09 de Novembro de 2020 às 09h03

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) QUE CONTA COM MEDIDAS E REGRAS PARA A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS JÁ ESTÁ EM

LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Veja também

PGFN REGULAMENTA REGRAS PARA A ADESÃO DA TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL10/08/20 Através da publicação no DOU de 07/08/2020 da Portaria PGFN nº 18.731, de 6 de agosto de 2020, a PGFN disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União. São......
Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional21/09/18 Os débitos tributários chegam a R$ 19,5 bilhões, segundo a Receita A Receita Federal informou nesta semana que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial......

Voltar para Notícias