-

Aba 1

Postado em 09 de Novembro de 2020 às 09h03

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) QUE CONTA COM MEDIDAS E REGRAS PARA A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS JÁ ESTÁ EM

LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Veja também

APROVADA NOVA PRORROGAÇÃO PARA OS ACORDOS DE SUSPENSÃO DE CONTRATO E DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO16/10/20 O novo Decreto nº 10.517 de 2020 prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei n° 14.020/20 que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da......
Confirmado mudança no prazo de envio de eventos para o eSocial07/06/19 Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial. O Comitê Gestor do eSocial definiu que,......
Salário-maternidade para MEI e Mães Desempregadas26/04/19 Você sabia que o salário-maternidade é um direito que se estende a MEIs e, até mesmo, às mães desempregadas? Exatamente! Esse valioso benefício está ao alcance de todas as gestantes do país.......

Voltar para Notícias