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Postado em 27 de Julho de 2018 às 16h06

Será que a sua empresa pode fazer distribuição de lucros?

Em quais casos pode haver distribuição de lucros e quais as suas vedações.

A distribuição de lucros é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, neste caso, com base no lucro líquido apurado. É no contrato social que é estabelecida qual a porcentagem de lucro que cada um vai receber. Também é nesse mesmo documento que será definida a regularidade com que serão distribuídos esses lucros. Essa é a forma do investidor ser recompensado pelo dinheiro que colocou na empresa, desde que essa distribuição não seja de 100% para apenas um dos sócios.
A diferença entre a distribuição de lucros e o pró-labore é que o segundo equivale ao salário que o dono recebe por trabalhar no seu próprio negócio, o que não acontece na distribuição de lucros, onde o sócio não precisa necessariamente trabalhar na própria empresa.
Como o lucro líquido gera um aumento do capital de giro próprio, ele deverá ser distribuído aos sócios de forma que não provoque falta de capital de giro ? assim, a empresa poderá desenvolver os seus negócios futuros.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional, devem ficar atentas a uma questão que pode gerar um grande ônus para a empresa.
No Lucro Presumido, caso ocorra distribuição de lucros em parcela excedente ao valor da base de cálculo do IRPJ, subtraído o montante referente aos demais tributos, se faz necessário que a pessoa jurídica demonstre ao Fisco por meio de sua escrituração contábil fiscal que observou os métodos e critérios contábeis vigentes para se atingir tal valor. Feito isso, o montante não sofrerá tributação. A mesma lógica se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional, observando-se apenas as particularidades do regime.
A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária. A distribuição de lucro aos sócios das empresas que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios. O Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos sócios por meio da escrituração contábil.
Não existe lei que obrigue a distribuição de lucro entre os funcionários, embora a Lei n° 10.101, regule a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

Restrições quanto a distribuição de lucros

De acordo com a Lei nº 11.051/2004 a empresa está impedida de distribuir lucros caso tenha débitos tributários não garantidos com a União, prevendo multas no caso de inobservância da proibição:

Art. 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
a) distribuir ... (VETADO) .. quaisquer bonificações a seus acionistas;
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;


Caso a lei não seja cumprida, a multa se aplica em 50% sobre o montante distribuído, estando limitada a 50% do valor total dos débitos junto a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social.

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