-

Aba 1

Postado em 19 de Outubro de 2020 às 09h15

PROPOSTA INCENTIVA DOAÇÕES A ASILOS E ORFANATOS POR MEIO DE DEDUÇÃO NO IR

Pelo texto, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República

O Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda insere dispositivo na Lei 9.250/95.

Conforme a proposta, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República, conforme percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Constituirá crime, punível com reclusão de 2 a 6 meses mais multa de 20% do valor da doação, obter fraudulentamente a redução do IR devido ou deixar de destinar o dinheiro a asilo ou orfanato. No caso de empresas, responderão o acionista e os administradores.

?Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade - os idosos e as crianças- mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades?, afirmou o autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Como um ERP pode ajudar o controle tributário da sua empresa07/05/18 Entenda como um ERP pode ajudar o controle tributário da sua empresa O controle tributário é um dos processos que mais tomam tempo e demandam a atenção de profissionais dedicados em uma empresa. Certamente, você já vivenciou algum problema com um imposto atrasado ou um lançamento incorreto. Essas são dificuldades comuns entre as pequenas empresas,......
COVID-19 - BENEFÍCIO EMERGENCIAL JÁ PRESERVOU 1,7 MILHÃO DE EMPREGOS23/04/20 Programa atende acordos para redução de jornadas e suspensão temporária de contratos O total de empregos preservados por meio de acordos firmados do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, até o......
CAEPF substituirá o CEI14/09/18 A Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef), que irá substituir o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI. Esse cadastro é exigido como......

Voltar para Notícias