-

Aba 1

Postado em 19 de Outubro de 2020 às 09h15

PROPOSTA INCENTIVA DOAÇÕES A ASILOS E ORFANATOS POR MEIO DE DEDUÇÃO NO IR

Pelo texto, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República

O Projeto de Lei 4847/20 prevê incentivo a doações destinadas a asilos e orfanatos por meio de dedução no Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados ainda insere dispositivo na Lei 9.250/95.

Conforme a proposta, o valor máximo das doações será fixado anualmente pelo presidente da República, conforme percentual da renda tributável das pessoas físicas e do IR devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Constituirá crime, punível com reclusão de 2 a 6 meses mais multa de 20% do valor da doação, obter fraudulentamente a redução do IR devido ou deixar de destinar o dinheiro a asilo ou orfanato. No caso de empresas, responderão o acionista e os administradores.

?Os asilos e orfanatos exercem função de grande relevância, assistindo aqueles que mais necessitam do suporte da sociedade - os idosos e as crianças- mas enfrentam dificuldades para o custeio de suas atividades?, afirmou o autor, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Prazo para recontratação de funcionários07/08/19 A partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, ocorreram algumas alterações no que diz respeito aos prazos que devem ser respeitados em eventual recontratação de funcionários, seja na condição de Pessoa Física (PF), quanto na condição de Pessoa Jurídica (PJ), e que merecem esclarecimento, pois não raro são......

Voltar para Notícias