-

Aba 1

Postado em 03 de Maio de 2019 às 15h43

Obrigatoriedade de Certificado Digital para todos os processos da Junta Comercial de Santa Catarina.

A partir do dia 02/05/2019 entrou em vigor a Resolução n° 02/2019, onde Junta Comercial do Estado de Santa Catarina destaca a obrigatoriedade do Protocolo Digital dos Atos do Registro Mercantil.

O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao registro mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial.

A obrigatoriedade do Protocolo Digital considera os Atos disponíveis nos módulos de Livros Digitais e de Requerimento Eletrônico, permitindo que todos estes Atos tramitem em formato 100% digital, sem papel.

Sendo assim, será obrigatório que os sócios possuam e-CPF A3 para abertura, alterações e baixa da empresa, para autenticação de livros contábeis e demais Atos.

Fonte: JUCESC.

Veja também

Alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)05/05/21 Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de......
GOVERNA DESTINA R$10 BILHÕES PARA MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS28/09/20 Medida provisória foi publicada hoje no Diário Oficial da União O governo federal liberou R$ 10 bilhões para a concessão de empréstimos para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte por meio do Programa Emergencial de Acesso a......
Prazo para recontratação de funcionários07/08/19 A partir da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, ocorreram algumas alterações no que diz respeito aos prazos que devem ser respeitados em eventual recontratação de funcionários, seja na condição de......

Voltar para Notícias