-

Aba 1

Postado em 16 de Outubro de 2020 às 16h48

APROVADA NOVA PRORROGAÇÃO PARA OS ACORDOS DE SUSPENSÃO DE CONTRATO E DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

O novo Decreto nº 10.517 de 2020 prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei n° 14.020/20 que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ? BEm. No entanto é importante lembrar que os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.

O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro a baixo.

Lembrando que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro. Consideradas as prorrogações do Decreto Nº 10.422 de 2020, e do Decreto Nº 10.470 de 2020, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 180 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 60 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 240 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.

Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Fonte: Econet/ Decreto n° 10.517/20

Serviconta Contabilidade - Inovação e Excelência Contábil O novo Decreto nº 10.517 de 2020 prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou...

Veja também

CARNAVAL 2021: É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO? PODE HAVER TRABALHO NESSES DIAS? 08/02/21 Anualmente as empresas tem muitas dúvidas a respeito do Carnaval, se é ou não feriado ou ponto facultativo, principalmente neste ano que as festividades do Carnaval, por conta da pandemia da Covid-19, foram canceladas nos Municípios e Estados brasileiros. Dessa forma, é importante esclarecer, que estes dias destinados as festividades de Carnaval (15/02 e 16/02) não são declarados por Lei federal como feriado......

Voltar para Notícias