-

Aba 1

Postado em 31 de Outubro de 2019 às 15h13

Medida provisória propõe regularização de débitos fiscais e solução de contenciosos

A Medida Provisória 899/2019, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.

Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis), "que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva".

A MP 899 prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes. "A relação da União com o contribuinte não pode ser de desconfiança", afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior. "Tem que ser de diálogo construtivo, em favor do interesse público e do bem público", defendeu.

Conforme a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender ao interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.

Principais pontos

A MP 899 prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em relação à dívida ativa, o texto prevê a cobrança do principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos) ou de até 70% no caso de pessoas físicas e micros ou pequenas empresas. Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.

No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos (até 84 meses) e descontos. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva.

No primeiro momento ainda não foi mencionada a liberação deste modelo de parcelamento para empresas do Simples Nacional, porem foi apresentada uma emenda à Medida Provisória para que as dívidas referentes ao Simples Nacional também possam ser negociadas, com redução de juros e multa e com o parcelamento dos valores.

Tramitação

A MP 899 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, a medida provisória será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão mista será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Em breve teremos mais noticias e informações sobre a aprovação da Medida Provisória (MP 889/2019).

Fonte: Da Agência Câmara Notícias/Agência Senado e Fenacon

Veja também

eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/201930/11/18 O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017. A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF que devem possuir......
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL TERMINA EM 31 DE JANEIRO21/01/20 Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O......
Inadimplência bate recorde entre micro e pequenas empresas28/09/18 Segundo a Serasa, em junho de 2018 registrou 5,174 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes no Brasil. É mais um recorde histórico desde março de 2016, quando teve início a série. Na comparação......

Voltar para Notícias