-

Aba 1

Postado em 19 de Outubro de 2018 às 11h54

Homens adotantes podem receber salário-maternidade

O benefício é solicitado pelo Portal INSS ou pela Central Telefônica 135

A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.

Para obter esse benefício, o adotante deve fazer a solicitação através dos canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135, o Portal www.inss.gov.br ou o Meu INSS (meu.inss.gov.br), aplicativo disponível para celulares. Como o benefício de salário-maternidade pode ser concedido automaticamente, não é mais necessário que o segurado agende atendimento em uma Agência do INSS ? agora, ao fazer o pedido, já recebe o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de Concessão. O documento será enviado para a residência do segurado pelos Correios (AR). O segurado pode também acompanhar o andamento do processo pelos canais remotos. Caso seja necessário apresentar algum documento, o cidadão será chamado para ser atendido em uma agência perto da sua residência.

Duração do Beneficio

O salário-maternidade terá duração de 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade. Para ter direito ao salário-maternidade, o segurado do INSS deve ter cumprido a carência exigida na data da adoção de 10 meses de contribuição para as categorias de contribuinte individual e facultativo; 10 meses de comprovação de exercício de atividade rural para o segurado especial e, no caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição. Já os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência.

Fonte: LegisWeb/ INSS

Veja também

FGTS vai distribuir 100% do lucro em 2018, que soma R$ 12,2 bilhões27/08/19 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir a seus cotistas R$ 12,2 bilhões referentes ao lucro obtido no ano passado, informou o Ministério da Economia na noite desta segunda-feira, 19. Os valores serão creditados de forma proporcional ao saldo de cada conta vinculada no dia 31 de dezembro de 2018. A medida amplia a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS para......
Revogação de Acesso ao Conectividade Social.23/10/19 Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre......
SENADORES QUEREM AUMENTAR ALCANCE DO PRONAMPE28/07/20 Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram projetos de lei que têm por objetivo aperfeiçoar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ampliar seus benefícios para a economia. O......

Voltar para Notícias