-

Aba 1

Postado em 01 de Fevereiro de 2019 às 13h30

Fim de tributação das permutas é comemorado por incorporadoras

A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiaram as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pôs fim na tributação na permuta de imóveis. O benefício contempla as empresas cujo regime tributário é de lucro presumido, uma vez que as que possuem regime de lucro real já não eram tributadas nesse tipo de operação.

Quem explica é o advogado Renato Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. "Nos últimos anos, em função da dificuldade para adquirir terrenos, as incorporadoras tiveram de se reinventar. Uma saída foi adotar a permuta: em troca de um terreno para a construção de um imóvel, a incorporadora oferece ao proprietário, em pagamento, unidades do futuro empreendimento - permuta total ou parcial."

Até então, nesse tipo de operação, havia tributação de Imposto de Renda, PIS, COFINS e Contribuição Social, totalizando 6,73% em impostos. Mas, no entendimento do STJ, de acordo com o relator Herman Benjamin, "o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca".

Fonte: LegisWeb

Veja também

Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional21/09/18 Os débitos tributários chegam a R$ 19,5 bilhões, segundo a Receita A Receita Federal informou nesta semana que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam......
TERMO ADITIVO PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TERÇA - FEIRA20/04/20 Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar em Chapecó e mais 18 municípios da região no feriado da próxima terça-feira, 21 de abril, consagrado a Tiradentes. Para tanto foi assinado, em caráter excepcional e sem custos adicionais às empresas......

Voltar para Notícias