-

Aba 1

Postado em 30 de Junho de 2021 às 08h41

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir de 29/06, as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar".

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento - Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2 - Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos;

3 - Clicar em Parcelamento - Solicitar e acompanhar.

Fontes: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/todos-os-debitos-relativos-ao-irpf-ja-podem-ser-parcelado-pelo-e-cac

Veja também

eSocial: RFB divulga instruções para emissão de Darf Avulso21/12/18 A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou tiverem dificuldades no retorno do processamento do fechamento do......
RECEITA FEDERAL ABRE A POSSIBILIDADE DE REPARCELAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL16/11/20 A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . A Instrução......

Voltar para Notícias