-

Aba 1

Postado em 18 de Setembro de 2019 às 17h02

Vinhos são oficialmente excluídos do regime de substituição tributária em Santa Catarina

Além da exclusão, que já era esperada, foi corrigida a redação que tratava dos procedimentos de exclusão em relação aos optantes pelo Simples Nacional, que estava causando confusão entre os contribuintes.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) de 10/09/2019, o Decreto Nº 252 de 2019, que exclui os vinhos do regime de substituição tributária no Estado de Santa Catarina. A medida já havia sido previamente comunicada pela SEF/SC pelo Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 17/2019, mas foi oficializada com a publicação do Decreto.

Com a publicação, foi revogado o item do CEST 02.024.00 da Seção III do Anexo 1-A do RICMS-SC/01, que corresponde aos vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool, mostos de uvas e espumantes, além de acrescentar a alínea "q" ao inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS-SC/01, vetando o uso da redução da base de cálculo concedida para atacadistas e distribuidores nas operações com as referidas bebidas, agora excluídas do regime de substituição tributária. A exclusão passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

Além do disposto acima, foi acrescentado o § 6º ao art. 24 do Anexo 3 do RICMS-SC/01, que faz retornar ao regulamento o procedimento previsto para os optantes pelo Simples Nacional, que permite que os mesmos permaneçam vendendo as mercadorias existentes no estabelecimento quando da exclusão do regime de substituição tributária como substituídos, até que se esgote o referido estoque. Lembramos que este procedimento havia sido retirado pelo Decreto nº 187, de 2019 e agora volta a vigorar como efeitos retroativos a 1º de agosto de 2019.


Fonte: ITC Consultoria

Veja também

Dicas para o pagamento de 13º salário.08/10/19 Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º. A melhor maneira de lidar com esta obrigação é criar um fundo de reserva logo no início do ano, um recurso que pode ser usado também para arcar com outras despesas trabalhistas, como......
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM PAGAR SIMPLES COM PIX27/04/21 Desde o último dia 22/04, mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime......
SIMPLES NACIONAL: GOVERNO POSSIBILITA NOVA RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS15/02/21 A possibilidade de renegociação vale para empresas que estão com débitos federais, vencidos no período de março a dezembro de 2020, e que tenham sido afetadas pela pandemia. O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, 11, a portaria nº......

Voltar para Notícias