-

Aba 1

Postado em 18 de Maio de 2020 às 08h05

SIMPLES NACIONAL: COMITÊ GESTOR APROVA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DOS PARCELAMENTOS COM VENCIMENTO EM MAIO, JUNHO E JULHO



Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada no dia (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1  As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil  RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual  MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I  de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II  de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III  de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2  As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL



Fonte: RFB

Veja também

Operações entre contribuintes voltam a ser tributadas pela alíquota de 17%21/05/18 Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução da alíquota nas operações entre contribuintes Por intermédio do Decreto Legislativo 18.327, de 08/05/2018, publicado no DO-SC de 09/05/2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220, de 11/04/2018, a qual reduziu, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01/04/2018, a alíquota do ICMS para operações......

Voltar para Notícias