-

Aba 1

Postado em 18 de Maio de 2020 às 08h05

SIMPLES NACIONAL: COMITÊ GESTOR APROVA PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DOS PARCELAMENTOS COM VENCIMENTO EM MAIO, JUNHO E JULHO



Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada no dia (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1  As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil  RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual  MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I  de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II  de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III  de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2  As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL



Fonte: RFB

Veja também

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS PODEM PAGAR SIMPLES COM PIX27/04/21 Desde o último dia 22/04, mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do......
Fim de tributação das permutas é comemorado por incorporadoras01/02/19 A necessidade de reforma tributária e desoneração fiscal beneficiaram as incorporadoras imobiliárias, que vêm comemorando uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que pôs fim na......
FÉRIAS COLETIVAS01/12/20 As férias coletivas são tratadas nos artigos 139 a 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não há obrigação de concessão das férias coletivas pelo empregador. Ele concede por sua......

Voltar para Notícias