-

Aba 1

Postado em 21 de Janeiro de 2020 às 14h44

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL TERMINA EM 31 DE JANEIRO

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Pendências com o Simples Nacional
Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço ?Parcelamento ? Simples Nacional?. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site.
Fonte: Agência Sebrae de Noticias

Veja também

Valor do seguro-desemprego é reajustado em 3,43%15/02/19 Parcela máxima passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, seguindo variação do INPC. A exemplo do que já havia ocorrido com as aposentadorias acima do salário mínimo, o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 3,43% nesta sexta-feira (18). O teto do benefício passa de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29, aumento que corresponde à variação do......
TERMO ADITIVO PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FERIADO DE TERÇA - FEIRA20/04/20 Os estabelecimentos comerciais em geral poderão funcionar em Chapecó e mais 18 municípios da região no feriado da próxima terça-feira, 21 de abril, consagrado a Tiradentes. Para tanto foi assinado, em caráter excepcional e sem custos adicionais às empresas......
A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) QUE CONTA COM MEDIDAS E REGRAS PARA A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS JÁ ESTÁ EM 09/11/20 LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar......

Voltar para Notícias