-

Aba 1

Postado em 03 de Maio de 2019 às 15h43

Obrigatoriedade de Certificado Digital para todos os processos da Junta Comercial de Santa Catarina.

A partir do dia 02/05/2019 entrou em vigor a Resolução n° 02/2019, onde Junta Comercial do Estado de Santa Catarina destaca a obrigatoriedade do Protocolo Digital dos Atos do Registro Mercantil.

O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao registro mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial.

A obrigatoriedade do Protocolo Digital considera os Atos disponíveis nos módulos de Livros Digitais e de Requerimento Eletrônico, permitindo que todos estes Atos tramitem em formato 100% digital, sem papel.

Sendo assim, será obrigatório que os sócios possuam e-CPF A3 para abertura, alterações e baixa da empresa, para autenticação de livros contábeis e demais Atos.

Fonte: JUCESC.

Veja também

REDUÇÃO SALARIAL POR ACORDO INDIVIDUAL SÓ TERÁ EFEITO SE VALIDADA POR SINDICATOS DE TRABALHADORES08/04/20 Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de......
O Radar do Fisco - suas contas bancárias estão sendo fiscalizadas 24 horas por dia06/07/18 Cruzar informações e rastrear dados são ações de rotina nos órgãos de arrecadação de impostos, como Receita Federal e secretarias da Fazenda. O que muitos perguntam é o tamanho do poderio destas ferramentas e como será, em breve, a relação Fisco e......

Voltar para Notícias