-

Aba 1

Postado em 03 de Maio de 2019 às 15h43

Obrigatoriedade de Certificado Digital para todos os processos da Junta Comercial de Santa Catarina.

A partir do dia 02/05/2019 entrou em vigor a Resolução n° 02/2019, onde Junta Comercial do Estado de Santa Catarina destaca a obrigatoriedade do Protocolo Digital dos Atos do Registro Mercantil.

O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao registro mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial.

A obrigatoriedade do Protocolo Digital considera os Atos disponíveis nos módulos de Livros Digitais e de Requerimento Eletrônico, permitindo que todos estes Atos tramitem em formato 100% digital, sem papel.

Sendo assim, será obrigatório que os sócios possuam e-CPF A3 para abertura, alterações e baixa da empresa, para autenticação de livros contábeis e demais Atos.

Fonte: JUCESC.

Veja também

ADICIONAL DE 25% NAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ: QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR?24/12/19 O ?adicional de 25%?, também doutrinariamente chamado de adicional de Grande Invalidez, está previsto na Lei Geral de Benefícios (Lei 8.213/91). Segundo a previsão do artigo 45 da referida Lei, nos casos de aposentadoria por invalidez, estando o segurado incapacitado de forma permanente para o exercício laboral, bem como (requisito cumulativo) necessite da assistência permanente de outra pessoa, terá acrescido no......
PREFIC 2019 - Prefeitura Anuncia Programa de Recuperação Fiscal16/07/19 A Administração Municipal anunciou o início do Programa de Recuperação Fiscal de Chapecó (PREFIC 2019). De acordo com o secretário da Fazenda, Geralci João Ampolini, a adesão iniciou no dia 01 de......

Voltar para Notícias