-

Aba 1

Postado em 03 de Maio de 2019 às 15h43

Obrigatoriedade de Certificado Digital para todos os processos da Junta Comercial de Santa Catarina.

A partir do dia 02/05/2019 entrou em vigor a Resolução n° 02/2019, onde Junta Comercial do Estado de Santa Catarina destaca a obrigatoriedade do Protocolo Digital dos Atos do Registro Mercantil.

O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao registro mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Junta Comercial.

A obrigatoriedade do Protocolo Digital considera os Atos disponíveis nos módulos de Livros Digitais e de Requerimento Eletrônico, permitindo que todos estes Atos tramitem em formato 100% digital, sem papel.

Sendo assim, será obrigatório que os sócios possuam e-CPF A3 para abertura, alterações e baixa da empresa, para autenticação de livros contábeis e demais Atos.

Fonte: JUCESC.

Veja também

Homens adotantes podem receber salário-maternidade19/10/18 O benefício é solicitado pelo Portal INSS ou pela Central Telefônica 135 A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social......
Atualização de ICMS/SC para 01/03/2020 - Redução da Alíquota Interna de ICMS11/02/20 Com a aprovação do Projeto de Lei 458/2019, a alíquota de ICMS em Santa Catarina diminui de 17% para 12% nas operações internas entre contribuintes a partir de 01 de março de 2020. Dessa maneira fique atento como essa mudança irá interferir nas operações......

Voltar para Notícias