-

Aba 1

Postado em 24 de Maio de 2019 às 17h37

Governo regulamenta inscrição de motorista de aplicativo no INSS

O governo federal publicou na quarta-feira (15) o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.

Os trabalhadores nesses serviços, denominados ?transporte remunerado privado individual?, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.

O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.

A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado "preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS".

A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.

As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).


Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Acesso ao banco de horas: o funcionário também deve ter?15/03/19 O banco de horas é uma forma de compensar as horas excedentes trabalhadas pelo funcionário em um dia com a correspondente redução da jornada em outro. A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a utilização do banco de horas por empregadores, desde que instituída mediante acordo ou convenção coletiva. Mas o......
INSS: PASSO A PASSO PARA PEDIR AUXÍLIO DOENÇA ONLINE23/11/20 Veja a seguir como enviar o atestado online, com as agências fechadas. 1 - Para quem já tem senha no Meu INSS - Acesse o site Meu INSS, e clique em "Entrar". Será preciso informar o CPF e a senha cadastrada. 2 - Na......
Será que a sua empresa pode fazer distribuição de lucros?27/07/18 Em quais casos pode haver distribuição de lucros e quais as suas vedações. A distribuição de lucros é uma das maneiras possíveis de se remunerar os sócios de uma empresa, neste caso, com base......

Voltar para Notícias