-

Aba 1

Postado em 30 de Novembro de 2018 às 11h28

eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/2019

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.


A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF que devem possuir o CPF independente da sua idade. A partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.


Deste modo, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.


Fonte: Jornal Contábil

Veja também

Seguro desemprego: Saiba quem pode solicitar o benefício com alterações nas regras14/06/19 Cada vez mais é possível observar a situação precária de milhões de brasileiros desempregados, que recorrem ao seguro desemprego. Todavia, a preocupação da grande parte dessas pessoas é saber se realmente tem direito ao seguro. O seguro desemprego é um benefício concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visa garantir......
Salário-maternidade para MEI e Mães Desempregadas26/04/19 Você sabia que o salário-maternidade é um direito que se estende a MEIs e, até mesmo, às mães desempregadas? Exatamente! Esse valioso benefício está ao alcance de todas as gestantes do país.......

Voltar para Notícias