-

Aba 1

Postado em 30 de Novembro de 2018 às 11h28

eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/2019

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.


A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF que devem possuir o CPF independente da sua idade. A partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.


Deste modo, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.


Fonte: Jornal Contábil

Veja também

Dicas para o pagamento de 13º salário.08/10/19 Para evitar problemas no final do ano, o ideal é que a empresa deposite todos os meses 1/12 do salário de cada funcionário em um fundo destinado ao pagamento do 13º. A melhor maneira de lidar com esta obrigação é criar um fundo de reserva logo no início do ano, um recurso que pode ser usado também para arcar com outras despesas trabalhistas, como......
Problema certo! As contas pessoais não podem se misturar com as despesas da empresa.20/07/18 Uma das principais regras de finanças empresariais é a separação das contas da pessoa física e da pessoa jurídica. Não é por acaso, a maior parte dos negócios que fecham por problemas financeiros não seguem esta regra. Sabemos o quanto é difícil gerir um......

Voltar para Notícias