-

Aba 1

Postado em 30 de Novembro de 2018 às 11h28

eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/2019

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.


A principal mudança é a obrigatoriedade do CPF para dependentes de plano de saúde, IRRF e SF que devem possuir o CPF independente da sua idade. A partir de 21/01/2019, o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.


Deste modo, destacamos a importância de revisar os dependentes e informar os CPF para as empresas do Grupo 1 e Grupo 2 para que os eventos não fiquem rejeitados no eSocial.


Fonte: Jornal Contábil

Veja também

Cuidados e tributação - Empréstimo entre sociedades e sócios24/08/18 Operações de empréstimo entre sócios, pessoas físicas e jurídicas, para a sociedade são muito comuns, no entanto, é imprescindível que as partes elaborem um contrato que contenha as informações do empréstimo, como o valor do mútuo, a qualificação das partes, o prazo de devolução, dentre outra......
eSocial: RFB divulga instruções para emissão de Darf Avulso21/12/18 A Receita Federal informa que, nos períodos de apurações mensais, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das......
FÉRIAS COLETIVAS01/12/20 As férias coletivas são tratadas nos artigos 139 a 141 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não há obrigação de concessão das férias coletivas pelo empregador. Ele concede por sua......

Voltar para Notícias