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Postado em 04 de Fevereiro de 2020 às 14h46

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL (CTPS)

Desde a entrada em vigor da Lei n° 13.874/2019, em 20.09.2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, passou a se falar da Carteira de Trabalho Digital.

Isso porque, de acordo com o artigo 15 da Lei n° 13.874/2019, que alterou entre outros os artigos 13 e 14 da CLT, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do empregado deverá ser emitida, preferencialmente em meio eletrônico, em respeito aos modelos que o Ministério da Economia adotar, sendo adotada a CTPS física, somente em caráter excepcional.

Cabe esclarecer que, o aplicativo da CTPS existe desde 2017, todavia ele não substituía o documento físico. Portanto, a partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos.

Para o trabalhador, bastará informar o número do CPF no momento da contratação, já para o empregador, conforme noticiado no portal.esocial.gov.br, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas em documento físico.

Dessa forma, em 24.09.2019, foi publicada a Portaria SPREV/ME n° 1.065/2019, disciplinando sobre a emissão e habilitação da Carteira de Trabalho Digital, que será equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, conforme artigo 2° desta norma.

Conforme artigo 3° da Portaria SPREV/ME n° 1.065/2019, a Carteira de Trabalho Digital já se encontra previamente emitida a todos os inscritos no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, sendo necessária, contudo, sua habilitação.

Portanto, para todos aqueles brasileiros e estrangeiros que possuírem o CPF, já existirá uma prévia da CTPS Digital, sendo necessário somente, que o empregado se habilite no sistema, por meio de uma conta de acesso.

De acordo com o artigo 4° da Portaria SPREV/ME n° 1.065/2019, para ser realizada a habilitação da Carteira de Trabalho Digital se faz necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br, na opção de serviço específico da Carteira de Trabalho Digital.

A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta que será criada, podendo ser realizada por meio de:

a) aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

b) serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico: www.gov.br.

Vale ressaltar que esse cadastro será gratuito, conforme resposta da pergunta n° 20, publicada no link www.empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Fonte: Econet Editora

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