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Postado em 17 de Maio de 2019 às 10h52

Regras para prorrogação do auxílio-doença

Muitos brasileiros, amparados pelo auxílio doença, não se recuperam totalmente e precisam solicitar a prorrogação do benefício. O trabalhador que esteja incapacitado de exercer normalmente suas atividades, seja por causa de doença ou acidente de trabalho, poderá solicitar junto à Previdência Social o auxílio doença. Para receber este benefício, o segurado do INSS deve comprovar, por meio de perícia médica que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

O requerimento de prorrogação deve ser solicitado pelo menos 15 dias antes do fim do auxílio doença, vale destacar que o segurado continua recebendo o auxílio doença, até que a nova perícia médica seja realizada. Pela internet, o segurado pode fazer o pedido de prorrogação do auxílio doença, e marcar também a data da nova perícia médica. Este serviço é disponibilizado pelo DataPrev no site oficial da Previdência Social.

No dia em que o segurado for realizar a perícia médica, ele deverá levar os seguintes documentos:

* Carteira de Identidade, que permita a identificação do paciente;
* Número do CPF;
* Atestado médico, exames, relatórios e demais documentos que comprovem o problema, e que apresentem dados atualizados sobre seu quadro de saúde.

O segurado, impossibilitado de comparecer ao local da perícia no dia marcado, pode solicitar que um representante legal compareça a uma unidade do INSS para remarcar a perícia. Para isso, no entanto, é necessário comprovar alguma impossibilidade, como internação hospitalar ou problemas de locomoção, a mesma só pode ser remarcada uma única vez.

Desde de novembro de 2017, os segurados do INSS podem contar com o serviço de prorrogação automática do auxílio doença, sem agendamento. Isso só ocorre, por sua vez, quando o tempo de espera para uma nova perícia médica ultrapassa um mês, se o tempo de espera para ser avaliado por um médico do INSS não passar de 30 dias, é necessário o agendamento.

Assim que o segurado se sentir apto, ele pode retornar ao trabalho normalmente, sem a necessidade de passar pela avaliação de um perito do INSS. É fundamental, no entanto, solicitar a cessação do auxílio doença em uma das agências da Previdência Social.

Fonte: Jornal Contábil.

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