Aba 1 |
Postado em 30 de Novembro de 2020 às 16h37 AGENDA TRIBUTÁRIA DEZEMBRO 2020
Veja também Atestados médicos ? Como proceder29/03/19 De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia. A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º,...... REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS DE PRODUTORES RURAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU)10/12/20 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizou, na última segunda-feira, um treinamento sobre a utilização e serviços no Portal REGULARIZE. O REGULARIZE é o portal...... Readmissão em curto prazo é fraude10/08/18 Ministério do Trabalho considera fraudulenta rescisão seguida de recontratação De acordo com o Ministério do Trabalho, através da Portaria 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalho, sem justa causa, de...... |