-

Aba 1

Postado em 09 de Novembro de 2020 às 09h03

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) QUE CONTA COM MEDIDAS E REGRAS PARA A COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS JÁ ESTÁ EM

LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Veja também

Lei da Liberdade Econômica é Sancionada em Chapecó05/12/19 O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (DEM), sancionou na manhã desta segunda-feira (2) a Lei Complementar que estabelece diretrizes para a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES), conhecida como Lei da Liberdade Econômica. O projeto foi enviado para a Câmara Municipal no dia 08 de outubro e aprovado pelos vereadores em 26 de novembro. A Lei de Chapecó segue a mesma linha da sancionada pelo......
AFINAL, CARNAVAL É FERIADO?28/02/19 O No Brasil é comum pensarem que o período de Carnaval seja feriado nacional, contudo, isso não é verdade. Os dias destinados a festividade de Carnaval (segunda-feira e terça-feira de carnaval) não são......
eSocial: Dependentes Devem Possuir CPF A Partir de 21/01/201930/11/18 O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial em 12/11/2018, que fica disponível no sítio eletrônico do eSocial e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de......

Voltar para Notícias